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Loas e o cadastro biométrico: novas exigências para o BPC


O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um importante instrumento de proteção social no Brasil. Recentemente, novas exigências foram implementadas, incluindo a necessidade de cadastro biométrico. Este artigo explora o BPC, suas características e a nova exigência da biometria.

Como destaca Fábio Zambitte Ibrahim em seu "Curso de Direito Previdenciário": "O BPC é a materialização da assistência social na garantia do mínimo existencial, traduzindo-se na transferência incondicional de renda aos desprovidos de recursos" (IBRAHIM, 2021, p. 17).

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Ele assegura um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em "Direito Administrativo": "O BPC é uma expressão concreta do princípio da dignidade da pessoa humana, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito" (DI PIETRO, 2021, p. 132).

Principais Características do BPC

  1. Valor: Um salário-mínimo mensal.
  2. Não exige contribuição prévia para a Previdência Social.
  3. Não gera 13º salário nem pensão por morte.
  4. É intransferível e não vitalício (sujeito a revisões periódicas).

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido crucial na interpretação dos critérios do BPC. No julgamento do RE 567985, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo que o critério de renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo possa ser conjugado com outros fatores indicativos de miserabilidade.

Requisitos para Concessão do BPC

  1. Ser pessoa com deficiência de qualquer idade ou idoso com 65 anos ou mais.
  2. Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
  3. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  4. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português, desde que comprovada residência no Brasil e renda de acordo com os critérios estabelecidos.

Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, em "Manual de Direito Previdenciário", ressaltam: "A avaliação da deficiência considera aspectos biopsicossociais, através de avaliação médica e social" (CASTRO; LAZZARI, 2020, p. 972).

A Nova Exigência: Cadastro Biométrico

Já em 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a obrigatoriedade do cadastro biométrico para os beneficiários do BPC. Esta medida visa aumentar a segurança e reduzir fraudes na concessão e manutenção do benefício.

Porém recentemente em 01/09/2024 através da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de julho de 2024, trouxe a obrigatoriedade de registro biométrico para todos os requerentes do benefício assistencial e, na impossibilidade do registro do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.

A biometria será solicitada a partir do registro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses documentos precisam ter a biometria cadastrada para que o INSS valide os novos pedidos do BPC. Caso contrário, o requerimento ficará pendente de exigência por 120 dias ou até que o registro seja finalizado. A exigência impede os agendamentos da avaliação social e da perícia médica.

Para menores de 16 anos, será suficiente apresentar a certidão de nascimento. Essa exceção visa facilitar o processo para famílias com crianças e adolescentes, mas nestes casos também será obrigatória a biometria cadastrada do representante legal

No caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício, com possibilidade de prorrogação caso seja anexado comprovante de agendamento das instituições em que será realizado o cadastro da biometria.

A medida visa utilizar dados biométricos para melhorar a precisão e segurança na concessão dos benefícios, reduzindo o risco de fraudes e garantindo que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa. Além disso, a nova exigência poderá agilizar o processo de concessão, evitando erros e garantindo um atendimento mais eficiente.

O que é o Cadastro Biométrico?

O cadastro biométrico consiste na coleta de dados biológicos únicos de cada indivíduo, como impressões digitais, reconhecimento facial ou leitura da íris. No caso do BPC, o foco principal é a coleta das impressões digitais.

Prazos e Procedimentos

  1. Novos beneficiários: Devem realizar o cadastro biométrico no momento da solicitação do benefício.
  2. Beneficiários atuais: Têm um prazo estabelecido pelo INSS para realizar o cadastro, geralmente vinculado à data de aniversário do beneficiário.

Exceções e Casos Especiais

  1. Pessoas com deficiência que impossibilite a coleta de impressões digitais podem ser submetidas a procedimentos alternativos.
  2. Beneficiários acamados ou com dificuldades de locomoção podem solicitar atendimento domiciliar para realização do cadastro.

A Súmula 80 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabelece: "Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o caráter assistencial, excepciona-se a regra de prova material, admitindo-se prova testemunhal pura para a comprovação da incapacidade para o trabalho."

Benefícios da Implementação do Cadastro Biométrico

  1. Aumento da segurança na identificação dos beneficiários.
  2. Redução de fraudes e pagamentos indevidos.
  3. Maior controle e eficiência na gestão do benefício.

Miguel Horvath Júnior, em "Direito Previdenciário", observa: "A implementação do cadastro biométrico representa um avanço tecnológico importante na gestão dos benefícios assistenciais, contribuindo para a integridade do sistema" (HORVATH JÚNIOR, 2019, p. 527).

Desafios e Críticas

  1. Dificuldade de acesso para beneficiários que moram em áreas remotas.
  2. Possíveis problemas técnicos no processo de coleta e armazenamento dos dados biométricos.
  3. Preocupações com a privacidade e segurança dos dados coletados.

Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Junior, em "Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social", alertam: "É fundamental que a implementação do cadastro biométrico não se torne um obstáculo ao acesso ao benefício, especialmente para as populações mais vulneráveis" (ROCHA; BALTAZAR JUNIOR, 2021, p. 412).

Conclusão

A implementação do cadastro biométrico para beneficiários do BPC/LOAS representa um avanço significativo na gestão e segurança deste importante benefício assistencial. Embora apresente desafios, especialmente para populações vulneráveis, a medida visa garantir que o benefício chegue efetivamente a quem dele necessita, reduzindo fraudes e uso indevido dos recursos públicos.

É fundamental que os beneficiários e potenciais beneficiários do BPC estejam atentos aos prazos e procedimentos para realização do cadastro biométrico, garantindo assim a continuidade do recebimento deste benefício essencial.

Como bem ressalta Sérgio Pinto Martins em "Direito da Seguridade Social": "O BPC é um instrumento fundamental de proteção social, e sua gestão eficiente, incluindo medidas como o cadastro biométrico, é essencial para garantir sua sustentabilidade e efetividade na redução da pobreza extrema" (MARTINS, 2020, p. 547).

Dr° Maikel Willian Gonçalves

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Advogado Especialista em direito Trabalhista em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com aproximadamente 10 anos de experiência. Atua como Advogado dos trabalhadores a favor do seu direito, não sendo adepto a acordo nesses tipos de processos.