Loas e o cadastro biométrico: novas exigências para o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um importante instrumento de proteção social no Brasil. Recentemente, novas exigências foram implementadas, incluindo a necessidade de cadastro biométrico. Este artigo explora o BPC, suas características e a nova exigência da biometria.
Como destaca Fábio Zambitte Ibrahim em seu "Curso de Direito Previdenciário": "O BPC é a materialização da assistência social na garantia do mínimo existencial, traduzindo-se na transferência incondicional de renda aos desprovidos de recursos" (IBRAHIM, 2021, p. 17).
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Ele assegura um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em "Direito Administrativo": "O BPC é uma expressão concreta do princípio da dignidade da pessoa humana, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito" (DI PIETRO, 2021, p. 132).
Principais Características do BPC
- Valor: Um salário-mínimo mensal.
- Não exige contribuição prévia para a Previdência Social.
- Não gera 13º salário nem pensão por morte.
- É intransferível e não vitalício (sujeito a revisões periódicas).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido crucial na interpretação dos critérios do BPC. No julgamento do RE 567985, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo que o critério de renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo possa ser conjugado com outros fatores indicativos de miserabilidade.
Requisitos para Concessão do BPC
- Ser pessoa com deficiência de qualquer idade ou idoso com 65 anos ou mais.
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português, desde que comprovada residência no Brasil e renda de acordo com os critérios estabelecidos.
Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, em "Manual de Direito Previdenciário", ressaltam: "A avaliação da deficiência considera aspectos biopsicossociais, através de avaliação médica e social" (CASTRO; LAZZARI, 2020, p. 972).
A Nova Exigência: Cadastro Biométrico
Já em 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a obrigatoriedade do cadastro biométrico para os beneficiários do BPC. Esta medida visa aumentar a segurança e reduzir fraudes na concessão e manutenção do benefício.
Porém recentemente em 01/09/2024 através da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de julho de 2024, trouxe a obrigatoriedade de registro biométrico para todos os requerentes do benefício assistencial e, na impossibilidade do registro do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
A biometria será solicitada a partir do registro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses documentos precisam ter a biometria cadastrada para que o INSS valide os novos pedidos do BPC. Caso contrário, o requerimento ficará pendente de exigência por 120 dias ou até que o registro seja finalizado. A exigência impede os agendamentos da avaliação social e da perícia médica.
Para menores de 16 anos, será suficiente apresentar a certidão de nascimento. Essa exceção visa facilitar o processo para famílias com crianças e adolescentes, mas nestes casos também será obrigatória a biometria cadastrada do representante legal
No caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício, com possibilidade de prorrogação caso seja anexado comprovante de agendamento das instituições em que será realizado o cadastro da biometria.
A medida visa utilizar dados biométricos para melhorar a precisão e segurança na concessão dos benefícios, reduzindo o risco de fraudes e garantindo que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa. Além disso, a nova exigência poderá agilizar o processo de concessão, evitando erros e garantindo um atendimento mais eficiente.
O que é o Cadastro Biométrico?
O cadastro biométrico consiste na coleta de dados biológicos únicos de cada indivíduo, como impressões digitais, reconhecimento facial ou leitura da íris. No caso do BPC, o foco principal é a coleta das impressões digitais.
Prazos e Procedimentos
- Novos beneficiários: Devem realizar o cadastro biométrico no momento da solicitação do benefício.
- Beneficiários atuais: Têm um prazo estabelecido pelo INSS para realizar o cadastro, geralmente vinculado à data de aniversário do beneficiário.
Exceções e Casos Especiais
- Pessoas com deficiência que impossibilite a coleta de impressões digitais podem ser submetidas a procedimentos alternativos.
- Beneficiários acamados ou com dificuldades de locomoção podem solicitar atendimento domiciliar para realização do cadastro.
A Súmula 80 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabelece: "Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o caráter assistencial, excepciona-se a regra de prova material, admitindo-se prova testemunhal pura para a comprovação da incapacidade para o trabalho."
Benefícios da Implementação do Cadastro Biométrico
- Aumento da segurança na identificação dos beneficiários.
- Redução de fraudes e pagamentos indevidos.
- Maior controle e eficiência na gestão do benefício.
Miguel Horvath Júnior, em "Direito Previdenciário", observa: "A implementação do cadastro biométrico representa um avanço tecnológico importante na gestão dos benefícios assistenciais, contribuindo para a integridade do sistema" (HORVATH JÚNIOR, 2019, p. 527).
Desafios e Críticas
- Dificuldade de acesso para beneficiários que moram em áreas remotas.
- Possíveis problemas técnicos no processo de coleta e armazenamento dos dados biométricos.
- Preocupações com a privacidade e segurança dos dados coletados.
Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Junior, em "Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social", alertam: "É fundamental que a implementação do cadastro biométrico não se torne um obstáculo ao acesso ao benefício, especialmente para as populações mais vulneráveis" (ROCHA; BALTAZAR JUNIOR, 2021, p. 412).
Conclusão
A implementação do cadastro biométrico para beneficiários do BPC/LOAS representa um avanço significativo na gestão e segurança deste importante benefício assistencial. Embora apresente desafios, especialmente para populações vulneráveis, a medida visa garantir que o benefício chegue efetivamente a quem dele necessita, reduzindo fraudes e uso indevido dos recursos públicos.
É fundamental que os beneficiários e potenciais beneficiários do BPC estejam atentos aos prazos e procedimentos para realização do cadastro biométrico, garantindo assim a continuidade do recebimento deste benefício essencial.
Como bem ressalta Sérgio Pinto Martins em "Direito da Seguridade Social": "O BPC é um instrumento fundamental de proteção social, e sua gestão eficiente, incluindo medidas como o cadastro biométrico, é essencial para garantir sua sustentabilidade e efetividade na redução da pobreza extrema" (MARTINS, 2020, p. 547).
Dr° Maikel Willian Gonçalves
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Advogado Especialista em direito Trabalhista em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com aproximadamente 10 anos de experiência. Atua como Advogado dos trabalhadores a favor do seu direito, não sendo adepto a acordo nesses tipos de processos.