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Trabalhista Acidentária


Sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional? Não enfrente estes desafios sozinho. Nossa equipe especializada está pronta para orientá-lo em cada etapa, inclusive sobre como obter a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao seu empregador ou ao INSS.

Entendemos que esse momento é difícil, mas você tem direitos assegurados. O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 garante sua estabilidade no emprego por 12 meses após o acidente ou constatação da doença ocupacional, mas muitas empresas tentam ignorar isso.

Proteja Seus Direitos:

Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais


Não permita que seus direitos sejam negligenciados, seja em casos de acidentes súbitos ou doenças desenvolvidas ao longo do tempo devido ao trabalho. Com nossa experiência e conhecimento legal, podemos proteger seus interesses e buscar a compensação que você merece. Oferecemos uma consulta inicial gratuita para avaliar seu caso. Deixe-nos ser sua voz nessa jornada legal, enquanto você se concentra em sua recuperação.

Entre em contato hoje e descubra como podemos transformar esse momento desafiador em uma oportunidade de garantir seu futuro, seja em casos de acidentes ou doenças ocupacionais.

Perguntas frequentes

Acidente de Trabalho
Típico e Doença Ocupacional


1 - O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

2 - Qual a diferença entre acidente de trabalho típico e doença ocupacional?

O acidente de trabalho típico é um evento súbito que ocorre durante a atividade laboral, enquanto a doença ocupacional se desenvolve gradualmente devido à exposição contínua a condições nocivas no ambiente de trabalho.

3 - Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho?

O trabalhador tem direito a afastamento remunerado, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno, e pode ter direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, bem como, direitos indenizatórios contra a empresa através de pensão vitalícia, dano moral, estético, e outros.

4 - Como provar que uma doença está relacionada ao trabalho?

É necessário estabelecer o nexo causal entre a doença e as atividades laborais, geralmente através de laudos médicos, exames específicos e análise das condições de trabalho. O INSS também pode reconhecer o nexo técnico epidemiológico em certos casos, bem como, a empresa através do médico do trabalho.

5 - O que fazer imediatamente após sofrer um acidente de trabalho?

Comunique imediatamente seu superior, busque atendimento médico, e certifique-se de que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa se recusar, você, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem emitir a CAT.

Perguntas frequentes

Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT)


1 - O que é a CAT e qual sua importância?

A CAT é um documento oficial que registra o acidente de trabalho ou doença ocupacional. É crucial para garantir os direitos do trabalhador, como benefícios previdenciários e estabilidade no emprego.

2 - Quem deve emitir a CAT?

A empresa é obrigada a emitir a CAT. No entanto, se ela não o fizer, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT.

3 - Qual o prazo para emissão da CAT?

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou, em caso de morte, imediatamente.

4 - O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT?

Você pode emitir a CAT por conta própria no site ou aplicativo "Meu INSS", ou solicitar ajuda ao sindicato da categoria ou a um advogado especializado em direito trabalhista.

5 - A CAT pode ser emitida após muito tempo do acidente ou início da doença?

Sim, a CAT pode ser emitida a qualquer tempo. No entanto, é recomendável fazê-lo o mais rápido possível para garantir seus direitos e facilitar a comprovação do nexo causal.

Perguntas frequentes

Auxílio-Acidente


1 - O que é o auxílio-acidente?

É um benefício previdenciário pago ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

2 - Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

O auxílio-doença é temporário e pago durante o período de incapacidade total para o trabalho. O auxílio-acidente é um benefício definitivo, pago quando há sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral, mas não impedem totalmente o trabalho.

3 - Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.

4 - É possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?

O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário e com aposentadoria, mas não pode ser acumulado com qualquer outro benefício por incapacidade.

5 - Como solicitar o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente deve ser solicitado através do aplicativo ou site "Meu INSS", ou presencialmente em uma agência do INSS. Será necessário passar por perícia médica para avaliação das sequelas e da redução da capacidade laboral, ou através do Advogado contratado que tem sistema próprio do MEU INSS digital e é muito mais célere porque tem a possibilidade de impetrar um Mandado de Segurança.